NOSSO CÓDIGO DE ÉTICA POSSUI TRÊS REGRAS:
I – exercício da ADVOCACIA com ÉTICA, EFICIÊNCIA, EFICÁCIA e EFETIVIDADE;
II- cultivo permanente da HUMILDADE CIENTÍFICA, buscando-se constantemente o APERFEIÇOAMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL;
III- prática das RELAÇÕES HUMANAS E ORGANIZACIONAIS sempre sob a diretriz básica do RESPEITO AO SER HUMANO, independentemente das suas condições sociais, econômicas ou culturais.
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CONCEITOS OPERACIONAIS
ADVOCACIA: conjunto de atividades privativas de Profissional devidamente habilitado, abrangendo a “ postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais” e “ consultoria, assessoria e direção jurídicas”. ( Conceito Operacional elaborado a partir do artigo 1º, incisos I e II da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994- publicada no Diário Oficial da União, Seção I, p. 10.093, de 05/07/1994).
ÉTICA : é a atribuição “ de valor ou importância a pessoas, condições e comportamentos e, sob tal dimensão, estabelecer uma noção específica de Bem a ser alcançada em determinadas realidades concretas, sejam as institucionais ou sejam as históricas”( conforme PASOLD, Cesar Luiz. O Advogado e a Advocacia. 3 ed. rev. at. e amp. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2001, p.141). No caso concreto da ADVOCACIA PASOLD E ASSOCIADOS S/S- OAB/SC 059/90 , os valores são os expressos no “ CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB” (vide texto integral em PASOLD, Cesar Luiz. O Advogado e a Advocacia,cit. p. 145 a 164), aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
EFICIÊNCIA: é “a melhor utilização dos recursos (humanos, materiais e/ou técnicos) disponíveis.” (Conforme PASOLD, Cesar Luiz. Personalidade e Comunicação. 2 ed. rev. amp.Florianópolis: Plus Saber Editora, 2005, p. 39).
EFICÁCIA: é o “alcance dos resultados pretendidos.” (Conforme PASOLD, Cesar Luiz. Personalidade e Comunicação, cit. p. 39).
EFETIVIDADE: é a condição resultante da eficiência e da eficácia aplicadas com sucesso.
HUMILDADE CIENTÍFICA: é a “ capacidade de reconhecer nossas limitações de conhecimento e atentar para a dinamicidade da vida e do universo.” (Conforme PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa Jurídica e Metodologia da Pesquisa Jurídica. 10 ed.rev.amp. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2007, p. 19 e 20).
APERFEIÇOAMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL: crescimento quantitativo e qualitativo em termos culturais, tanto como indivíduo quanto como profissional.
RELAÇÕES HUMANAS E ORGANIZACIONAIS: processos interativos entre Pessoas, tendo como motivo a vida familiar e social e/ou a vida profissional, o trabalho. (Conceito Operacional elaborado a partir de PASOLD, Cesar Luiz. Personalidade e Comunicação, cit. p. 39 a 41).
RESPEITO AO SER HUMANO : permanente valorização de si próprio e de todas as Pessoas, expressa em atitudes e comportamentos que superam o egoísmo e conduzem ao Bem Estar individual e coletivo.