I – exercício da ADVOCACIA com ÉTICA,
EFICIÊNCIA, EFICÁCIA e EFETIVIDADE;
II- cultivo permanente da HUMILDADE CIENTÍFICA,
buscando-se constantemente o APERFEIÇOAMENTO PESSOAL E
PROFISSIONAL;
III- prática das RELAÇÕES
HUMANAS E ORGANIZACIONAIS sempre sob a diretriz básica
do RESPEITO AO SER HUMANO, independentemente das suas condições
sociais, econômicas ou culturais.
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CONCEITOS OPERACIONAIS
ADVOCACIA: conjunto de atividades privativas de
Profissional devidamente habilitado, abrangendo a “ postulação
a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos
juizados especiais” e “ consultoria, assessoria e
direção jurídicas”. ( Conceito Operacional
elaborado a partir do artigo 1º, incisos I e II da Lei 8.906,
de 04 de julho de 1994- publicada no Diário Oficial da
União, Seção I, p. 10.093, de 05/07/1994).
ÉTICA : é a atribuição
“ de valor ou importância a pessoas, condições
e comportamentos e, sob tal dimensão, estabelecer uma noção
específica de Bem a ser alcançada em determinadas
realidades concretas, sejam as institucionais ou sejam as históricas”(
conforme PASOLD, Cesar Luiz. O Advogado e a Advocacia. 3 ed. rev.
at. e amp. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2001, p.141).
No caso concreto da ADVOCACIA PASOLD E ASSOCIADOS S/S- OAB/SC
059/90 , os valores são os expressos no “ CÓDIGO
DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB” (vide texto integral
em PASOLD, Cesar Luiz. O Advogado e a Advocacia,cit. p. 145 a
164), aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil.
EFICIÊNCIA: é “a melhor utilização
dos recursos (humanos, materiais e/ou técnicos) disponíveis.”
(Conforme PASOLD, Cesar Luiz. Personalidade e Comunicação.
Florianópolis: Plus Saber Editora, 2002, p. 44).
EFICÁCIA: é o “alcance dos
resultados pretendidos.” (Conforme PASOLD, Cesar Luiz. Personalidade
e Comunicação, cit. p. 44).
EFETIVIDADE: é a condição
resultante da eficiência e da eficácia aplicadas
com sucesso.
HUMILDADE CIENTÍFICA: é a “
capacidade de reconhecer nossas limitações de conhecimento
e atentar para a dinamicidade da vida e do universo.” (Conforme
PASOLD, Cesar Luiz. Prática da pesquisa jurídica-
idéias e ferramentas úteis para o Pesquisador do
Direito. 6 ed. rev. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2002,
p. 19).
APERFEIÇOAMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL:
crescimento quantitativo e qualitativo em termos culturais, tanto
como indivíduo quanto como profissional.
RELAÇÕES HUMANAS E ORGANIZACIONAIS:
processos interativos entre Pessoas, tendo como motivo a vida
familiar e social e/ou a vida profissional, o trabalho. (Conceito
Operacional elaborado a partir de PASOLD, Cesar Luiz. Personalidade
e Comunicação, cit. p. 39 a 41).
RESPEITO AO SER HUMANO : permanente valorização
de si próprio e de todas as Pessoas, expressa em atitudes
e comportamentos que superam o egoísmo e conduzem ao Bem
Estar individual e coletivo.