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Prezados Clientes,
Em
janeiro de 1989 e abril de 1990, o Governo Federal deixou de corrigir
corretamente o saldo das cadernetas de poupança, ocasionando
perdas significativas para os correntistas.
Por
força desse ato praticado pelo Governo Federal, existe a
possibilidade de, ainda hoje, ingressar com ações
judiciais de cobrança dessas diferenças. Para tanto,
basta apresentar inicialmente algum comprovante de que possuía
saldo à época (janeiro de 1989 e abril de 1990).
Também
podemos mencionar a possibilidade de ação judicial
para pleitear o reajuste do benefício previdenciário,
relativo à perda ocorrida em fevereiro de 1994, para aqueles
que se aposentaram até fevereiro de 1997.
O
ADVOCACIA PASOLD E ASSOCIADOS S/S terá o maior prazer em
recebê-lo e prestar os devidos esclarecimentos acerca desses
processos, entre em contato
conosco!
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