| Prezado(a) Senhor(a),
Desde 1997 a ADVOCACIA PASOLD E
ASSOCIADOS S/S vem ingressando com ações de cobrança
em face da Caixa Econômica Federal, pleiteando a diferença
na aplicação de índices de correção
monetária, nos planos econômicos em 1987,1989, 1990
e 1991.
Em outubro de 2000 o Supremo Tribunal
Federal - STF julgou o primeiro recurso sobre o tema, pacificando
o entendimento sobre a matéria. O STF decidiu que, dos 5
índices pleiteados, apenas 2 seriam devidos (janeiro de 1989
- 16,35% e abril de 1990 - 44,80%), significando uma redução
equivalente a 35% do pedido inicial. Importante ressaltar que a
decisão do STF apenas abrangeu o recurso em questão,
não podendo ser utilizada como modelo para todas as ações
em trâmite nos Tribunais. Porém, mesmo sendo específica,
a decisão esclarece a posição do Supremo em
relação às ações envolvendo a
correção de FGTS.
A decisão do STF acabou por
pressionar o Governo Federal, que no início de 2001 editou
a Lei Complementar nº 110/01, propondo uma forma de pagamento
das diferenças, sem a necessidade de ação judicial.
Essa proposta foi denominada como TERMO DE ACORDO, prevendo o pagamento
das diferenças de correção. Alguns esclarecimentos
se fazem necessários em relação à proposta
do Governo.
Em primeiro lugar, o trabalhador
não é obrigado a aceitar a proposta do Governo, ele
pode ingressar com ação judicial independentemente
da promulgação da Lei. Em segundo, os índices
de correção propostos pelo Governo são equivalentes
aos índices reais de atualização, entretanto,
não está prevista na proposta a aplicação
de juros moratórios (6% ao ano), que acresce significativamente
o montante.
Quanto aos prazos para recebimento,
a ação judicial não possui um prazo determinado;
por média estatística é possível supor
que uma ação hoje demoraria em torno de 3 a 4 anos.
Já o Governo, em sua proposta, apresentou o seguinte plano
de pagamento, de acordo com os valores a serem percebidos:
- até R$ 1.000,00 –
parcela única em junho/2002;
- R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00
– duas parcela semestrais de R$ 1.000,00, a primeira com vencimento
em Julho/2002;
- R$ 2.000,01 até R$ 5.000,00
– cinco parcelas semestrais, com o primeiro crédito
em janeiro de 2003;
- R$ 5.000,01 até R$ 8.000,00
– sete parcelas semestrais, com o primeiro crédito
em julho/2003; e
- acima de R$ 8.000,00 – sete
parcelas semestrais, com o primeiro crédito em janeiro/2004.
A lei ainda previu algumas hipóteses
para recebimento até julho/2002 de todos os valores, nos
casos de portadores do vírus HIV, titular ou dependentes
acometidos de neoplasia maligna ou doença terminal, para
aposentados por invalidez ou maiores de 65 anos de idade (neste
caso, com valores até R$ 2.000,00).
Outra restrição da
proposta do Governo é o deságio nos pagamentos. Por
exemplo, quem receber valores de R$ 2.000.01 até R$ 5.000,00
irá perder, obrigatoriamente, 8% desse valor, para quem irá
receber de R$ 5.000,01 até R$ 8.000,00 o índice sobe
para 12%, para valores acima de R$ 8.000,00 o deságio é
de 15%. Só ficam isentos desses descontos os titulares de
contas com reajuste inferior a R$ 2.000,00.
Importante ressaltar também
que a lei vinculou o pagamento das quantias à cobrança
das contribuições das empresas previstas na lei (aumento
da multa por rescisão contratual de 40% para 50% entre outras).
Caso haja alguma alteração nas formas de contribuição,
poderá haver conseqüentemente alteração
nos pagamentos.
Sendo assim, seria interessante
pesquisar se nos meses de junho de 1989 e abril de 1990 Vossa Senhoria
possuía saldo nas contas vinculadas ao FGTS. Sobre esses
valores acrescente 65% (correção aproximada), caso
o valor fique abaixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), aconselhamos
a adesão ao plano do Governo, uma vez que o pagamento será,
em princípio, realizado até junho do próximo
ano. Para valores acima de R$ 2.000,00, é aconselhável
o ingresso com ação judicial, pois os prazos de recebimento
de certa forma se equivalem, na ação não há
deságio algum e ainda sobre os valores incidirão juros
moratórios.
Caso Vossa Senhoria já seja
cliente e tenha interesse em receber informações específicas
sobre sua ação, solicitamos que preencha esse FORMULÁRIO,
para que possamos melhor atendê-lo.
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