Advocacia Pasold e Associados S/S
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INFORMATIVO SOBRE AS AÇÕES DE FGTS

Prezado(a) Senhor(a),

Desde 1997 a ADVOCACIA PASOLD E ASSOCIADOS S/S vem ingressando com ações de cobrança em face da Caixa Econômica Federal, pleiteando a diferença na aplicação de índices de correção monetária, nos planos econômicos em 1987,1989, 1990 e 1991.

Em outubro de 2000 o Supremo Tribunal Federal - STF julgou o primeiro recurso sobre o tema, pacificando o entendimento sobre a matéria. O STF decidiu que, dos 5 índices pleiteados, apenas 2 seriam devidos (janeiro de 1989 - 16,35% e abril de 1990 - 44,80%), significando uma redução equivalente a 35% do pedido inicial. Importante ressaltar que a decisão do STF apenas abrangeu o recurso em questão, não podendo ser utilizada como modelo para todas as ações em trâmite nos Tribunais. Porém, mesmo sendo específica, a decisão esclarece a posição do Supremo em relação às ações envolvendo a correção de FGTS.

A decisão do STF acabou por pressionar o Governo Federal, que no início de 2001 editou a Lei Complementar nº 110/01, propondo uma forma de pagamento das diferenças, sem a necessidade de ação judicial. Essa proposta foi denominada como TERMO DE ACORDO, prevendo o pagamento das diferenças de correção. Alguns esclarecimentos se fazem necessários em relação à proposta do Governo.

Em primeiro lugar, o trabalhador não é obrigado a aceitar a proposta do Governo, ele pode ingressar com ação judicial independentemente da promulgação da Lei. Em segundo, os índices de correção propostos pelo Governo são equivalentes aos índices reais de atualização, entretanto, não está prevista na proposta a aplicação de juros moratórios (6% ao ano), que acresce significativamente o montante.

Quanto aos prazos para recebimento, a ação judicial não possui um prazo determinado; por média estatística é possível supor que uma ação hoje demoraria em torno de 3 a 4 anos. Já o Governo, em sua proposta, apresentou o seguinte plano de pagamento, de acordo com os valores a serem percebidos:

- até R$ 1.000,00 – parcela única em junho/2002;

- R$ 1.000,01 até R$ 2.000,00 – duas parcela semestrais de R$ 1.000,00, a primeira com vencimento em Julho/2002;

- R$ 2.000,01 até R$ 5.000,00 – cinco parcelas semestrais, com o primeiro crédito em janeiro de 2003;

- R$ 5.000,01 até R$ 8.000,00 – sete parcelas semestrais, com o primeiro crédito em julho/2003; e

- acima de R$ 8.000,00 – sete parcelas semestrais, com o primeiro crédito em janeiro/2004.

A lei ainda previu algumas hipóteses para recebimento até julho/2002 de todos os valores, nos casos de portadores do vírus HIV, titular ou dependentes acometidos de neoplasia maligna ou doença terminal, para aposentados por invalidez ou maiores de 65 anos de idade (neste caso, com valores até R$ 2.000,00).

Outra restrição da proposta do Governo é o deságio nos pagamentos. Por exemplo, quem receber valores de R$ 2.000.01 até R$ 5.000,00 irá perder, obrigatoriamente, 8% desse valor, para quem irá receber de R$ 5.000,01 até R$ 8.000,00 o índice sobe para 12%, para valores acima de R$ 8.000,00 o deságio é de 15%. Só ficam isentos desses descontos os titulares de contas com reajuste inferior a R$ 2.000,00.

Importante ressaltar também que a lei vinculou o pagamento das quantias à cobrança das contribuições das empresas previstas na lei (aumento da multa por rescisão contratual de 40% para 50% entre outras). Caso haja alguma alteração nas formas de contribuição, poderá haver conseqüentemente alteração nos pagamentos.

Sendo assim, seria interessante pesquisar se nos meses de junho de 1989 e abril de 1990 Vossa Senhoria possuía saldo nas contas vinculadas ao FGTS. Sobre esses valores acrescente 65% (correção aproximada), caso o valor fique abaixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), aconselhamos a adesão ao plano do Governo, uma vez que o pagamento será, em princípio, realizado até junho do próximo ano. Para valores acima de R$ 2.000,00, é aconselhável o ingresso com ação judicial, pois os prazos de recebimento de certa forma se equivalem, na ação não há deságio algum e ainda sobre os valores incidirão juros moratórios.

Caso Vossa Senhoria já seja cliente e tenha interesse em receber informações específicas sobre sua ação, solicitamos que preencha esse FORMULÁRIO, para que possamos melhor atendê-lo.

Para informações sobre as Ações Rescisórias movidas pela Caixa Econômica Federal, CLIQUE AQUI!

Caso sejam também de seu interesse receber informações acerca das ações de correção das cadernetas de poupança ou de rejustes previdenciário, CLIQUE AQUI!